segunda-feira, 2 de julho de 2012

Concurso para Estágio no MP

Contribuição do Colega e Diretor do Centro Acadêmico Lucas Jung!



Local: Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos
Rua Santana, 440

Requisito: do 2º ao 8º semestre de Direito

Inscrições até 06/07 no local
(apenas preenchimento de formulário + cópia da identidade)

Prova: 1 Redação abordando a atuação do MP na defesa dos Direitos Humanos.

Mais detalhes no edital abaixo:


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[CURSO SUPERIOR – DIREITO]

EDITAL Nº 01/2012 – PORTO ALEGRE
O 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários
de nível superior do curso de Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça de Defesa
dos Direitos Humanos de Porto Alegre.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO
Cronograma de Atividades Datas Previstas Período de inscrições De 21/06/2012 a 06/07/2012 Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local
de realização das provas 09/07/2012 Aplicação das provas 11/07/2012 Publicação da classificação final 13/07/2012 1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado no átrio do prédio das Promotorias Especializadas de Porto Alegre, localizado na Rua Santana, 440, nesta capital.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 
2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente
matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino
devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível
no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).
2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 2º semestre do curso; até o 8º semestre.

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3. DAS VAGAS
3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas junto à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.
3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida no turno da manhã e/ou tarde.
3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$4,57 (quatro reais e cinqüenta e sete centavos) e auxílio-transporte, à razão de R$4,90 (quatro reais e noventa centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 21 de junho de 2012 a 06 de julho de 2012, e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, localizada na Rua Santana, 440, 7º andar, bairro Santana, fone (51) 32958911, das 8h30min às 18h.
4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:
4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição;
4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto.
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar o estágio.
4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.
4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá
declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que
sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.
4.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones
atualizados para viabilizar os contatos necessários.
4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.
5. DAS PROVAS
5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.
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5.2 O processo seletivo será composto de 01 (uma) prova dissertativa, de no máximo 30 linhas, no valor de 100 (cem) pontos, e abordará o seguinte tema: atribuições do Ministério Público na Defesa dos Direitos Humanos.
5.3 As provas serão realizadas, preferencialmente, no dia 11/07/2012, às 14 horas, em local a ser posteriormente divulgado, conforme Cronograma de Atividades.
5.4 O tempo de realização da prova será de 02 horas e o candidato deverá apresentar-se
portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.
6. DO PROGRAMA
6.1 A dissertação a que se refere o item 5.2 deste Edital versará sobre as atribuições do
Ministério Público na Defesa dos Direitos Humanos, no Direito à Saúde e na Proteção dos
Idosos e das Pessoas com Deficiência, com base na Constituição Federal, nas Leis Federais n.º 10741/2003 e n.º 7853/89 e no Decreto 5296/2004 da Presidência da República.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sendo avaliados o conteúdo
programático e a correção da linguagem.
7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos
candidatos.
7.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade,
considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.
8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação
nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação
mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.
8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
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8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço
eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não
atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:
9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo
Ministério Público;
9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;
9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal,
quando maior de 18 (dezoito) anos;
9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do
estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;
9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no
caso da readmissão de estudante;
9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções
judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados
Especiais;
9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio
curricular.
9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.
10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.
10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do
Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
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10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela
instituição de ensino;
10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das
disciplinas matriculadas;
10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo
apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante
maior de 18 (dezoito) anos;
10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;
10.3.7 fotocópia do CPF;
10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO
V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;
10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para
estudante menor de 18 (dezoito) anos.
10.4 Os documentos referidos nos itens “10.3.1”, “10.3.2”, “10.3.3”, “10.3.4”, “10.3.5”, “10.3.8” e “10.3.9” somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.
10.5 Os documentos mencionados nos itens “10.3.1”, “10.3.4” e “10.3.8” deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item “10.3.11”.
10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo
seletivo no momento da contratação.
10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a
incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.
10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos
mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.
10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação do
resultado final.
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12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.
12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas
expectativa de direito à contratação.
12.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.
Porto Alegre, 20 de junho de 2012.

Mauro Luís Silva de Souza, 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre

Responsável pelo Processo Seletivo.
PUBLICADO EM 21/06/2012.






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